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quinta-feira, 22 de março de 2018

TV BAND ACUSA (Guarda Municipal/Policia Municipal RIO) de PREVARICAR / Crime. A repórter da TV Band, Yasmin Bachour, flagrou um bandido assaltando uma motorista no Elevado 31 de Março, em frente a uma viatura da Guarda Municipal, que nada fez." Nas imagens é possível observar que a viatura para atrás do carro e depois deixa o local, sem abordar o bandido"

CRIME DE CALÚNIA DA TV BAND OU CRIME DE PREVARICAÇÃO GUARDA MUNICIPAL/POLICIA MUNICIPAL?
Guardas Municipais do Rio são vítimas de calúnia. Tv Band deve se retratar. Ou acusar os verdadeiros causadores. causa/efeito. Lei 13.022 das Guardas Municipais não é cumprida.

Band acusa Policia Municipal/ Guarda Municipal Rio de Prevaricar: Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."[2]


Guardas Municipais são Caluniados

138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível acalúnia contra os mortos


ADMINISTRADOR DO BLOG POLICIA MUNICIPAL 24 HORAS.

GMRIO- ANDRE-Gestor de Segurança/ Mestrando em Riscos Laborais informa:

Integrante do:







Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.???? 
( Guarda Municipal/Policia Municipal do Rio de Janeiro tem arma de fogo particular e não institucional, conforme entendimento do Juiz da 31° Vara da Justiça Criminal. A, Câmara de Vereadores e Prefeito DISCUTEM SE CUMPREM OU NÃO UMA LEI FEDERAL, QUE DIZ QUE A Guarda Municipal/Policia Municipal, É CIVIL, UNIFORMIZADA E ARMADA.
Uma categoria que briga na justiça para poder proteger a população em uma cidade em guerra.
O crime aconteceu na manhã desta quinta-feira (22), por volta das 11h, na pista sentido Túnel Santa Barbara, em frente à Praça da Apoteose.
Na imagem é possível observar que, enquanto o bandido leva os pertences da motorista, a viatura da Guarda Municipal tenta sair de trás do veículo. Na sequência, o criminoso sai do local sem ser abordado pelos agentes. A viatura pertence ao Grupamento de Apoio ao Turista.
Em julho do ano passado, o então ministro da Defesa, hoje ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, visitou o prefeito Marcelo Crivella e os dois anunciaram que a Guarda Municipal iria ajudar a combater o crime no Rio.
Em nota, a Guarda Municipal afirmou que o vídeo foi encaminhado para o grupamento de lotação da viatura que aparece nas imagens. Os guardas serão ouvidos. As imagens indicam que o assaltante estava utilizando uma arma de fogo. Neste tipo de caso, os Procedimentos Operacionais Padrões orientam que intervenção ou abordagem que possam provocar riscos ao envolvidos e aos próprios agentes devem ser evitadas. Os guardas municipais são orientados a acionar reforço ou auxílio das forças policiais. Destacamos que a GM-Rio não faz uso de armas de fogo.
Vereador Jones Moura fala sobre o ocorrido, tirado do Face:
GUARDA DESARMADA FLAGRA ASSALTO: NOSSA RESPOSTA ENVIADA À BAND NEWS
Em relação à reportagem “TV Band flagra motorista sendo assaltada em frente à Guarda Municipal, que nada fez”, esclarecemos que a reportagem comete um grave equívoco ao responsabilizar os guardas municipais que passavam pelo local do crime e nada fizeram por um único motivo: ausência de arma de fogo para reagir ao assalto.
É nítido, nas cenas gravadas pela repórter da TV Band, que o ladrão estava armado durante a ação, pois aparece carregando uma pistola. Dessa forma, não há como se falar que a Guarda “nada fez”. A única responsabilidade em casos como esse – que acontecem todos os dias na cidade – é da Prefeitura do Rio, que até hoje não cumpre a Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que determina o armamento das Guardas Municipais de todo o país. Desde o início do ano passado, já levamos diversas vezes ao prefeito Marcelo Crivella a necessidade de armar a GM-Rio, o que tem sido ignorado reiteradamente. Reforçamos isso, inclusive, neste mês, em ofício enviado ao interventor federal General Braga Netto.
Nesse sentido, defender que servidores públicos munidos apenas de cassetetes tomassem alguma atitude em tal situação significa alegar que eles deveriam fazer o que todos os especialistas de segurança pública reprovam: reagir, desarmado, a um assalto. Enquanto a Guarda Municipal do Rio atuar desarmada, descumprindo o que diz a legislação federal, cenas ridículas como a flagrada pela TV Band continuarão se repetindo diariamente, com cidadãos à mercê dos bandidos e sem a menor condição de serem protegidos mesmo que guardas municipais presenciem o crime.





Por Redação Site, às 22/03/2018 - 11:14

sábado, 17 de março de 2018

Delegado cumpre Lei Federal 13.022 e libera Guardas Municipais Belford Roxo- RJ (Porte de Arma de Fogo)

Administrador do Blog: POLICIA MUNICIPAL - 24 HORAS, GMRIO André


No dia 16.03.2018) 2 guardas municipais de Belford Roxo foram conduzido com sua arma para 59° DP por policiais militares (portando CRAF- e Identidade sindical a qual remete a Lei Federal). Delegado entendido da Lei do Estatuto Geral das Guardas Municipais após os liberou com base na legislação.Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014.
DIZ: Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. Cumprindo assim a Lei..

ESTIVERAM PRESENTE:

Presidente do Sindicato das Guardas-SINGUARDAS João Luis;

Assessor do Vereador e Guarda Municipal/Jones Moura ;

Integrantes do Grupo Apoio Imediato;

Além de vários Guardas Municipais...

A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO QUASE 7 MIL VISITAS EM APENAS DOIS DIAS!!!

Integrantes do Grupo Apoio Imediato- Grupo criado no Whats App para apoio no caso de condução a agentes da Policia Municipal (Guarda Municipal os quais estão dentro da lei e portando sua arma em conformidade com a Lei Federal 13.022 artigo 16. AO GUARDA MUNICPAL É AUTORIZADO O PORTE DE ARMA.)









































DELEGADO: IMAGEM DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA






PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.032/14 NO BOLETIM DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO.
Sugiro a todos que andem com esse BOLETIM impresso para apresentar nas DEPOL, para ciência e apreciação da autoridade policial que vai conduzir a confecção do BO, caso o GM seja conduzido....







ASSESSOR DO VEREADOR: CABRAL

ISSO TEM QUE ACABAR! LEI É PARA SER CUMPRIDA


Hoje, mais uma vez provamos a importância da união dos guardas municipais. Depois de quase cinco horas, dois GCMs de Belford Roxo foram, enfim, liberados pelo delegado após terem sido conduzidos à DP de Caxias por estarem armados. Eles foram levados por policiais militares de Duque de Caxias que desconheciam completamente a legislação federal que autoriza o porte de arma aos agentes municipais. O delegado também se mostrou resistente em cumprir a Lei Federal 13.022/2014, mas, ao final, RECONHECEU sua validade. Estivemos lá o tempo todo, representando o vereador Jones Moura, junto também com outros colegas de outras cidades, como Magé e da própria Caxias. Mesmo não tendo sido autuados, é lamentavel que isso continue acontecendo, mesmo após quase quatro anos do Estatuto Geral das Guardas Municipais ! Os agentes estaduais e municipais precisam respeitar uns aos outros. Enquanto situações como essa se repetirem, é a segurança pública que continuará saindo perdendo!!



PORTE DE ARMA PARTICULAR RECONHECIDO, CONFORME LEI FEDERAL POR JUÍZES.



lINK PARA CONSULTA: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/1/art20170125-03.pdf




















PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA GUARDAS MUNICIPAIS


De acordo com o artigo 6° da lei 10826:


Fica proibido o porte de armas de fogo em todo territorio nacional, salvo nos casos de legislaçao especifica...


Os GCMs passaram a ter uma legislaçao especifica em 2014, a lei 13022 (estatuto geral das guardas municipais)



No artigo 16 da referida lei diz:


Aos Guardas Municipais é autorizado o porte de armas de fogo em todo territorio nacional conforme lei...


 Ou seja, os Guardas passaram a ter legislaçao propria em 08 de agosto de 2014 para o porte pessoal de armas de fogo.


O q o decreto lei 5123/2004 diz:


 Art. 33-A.  A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação própria, na forma do caput do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no inciso III do *caput do *art. 4o  da mencionada Lei


O que diz o art 4° inciso III do estatuto do desarmamento:



Art 4° 10826  


III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.


Ou seja, se os GMs tornaram se uma categoria especifica apos a 13022 em seu art 16, eles devem atender ao art 4° inciso III da 10826 somente...



Nao dependem mais da PF para convenio no que tange porte pessoal de armas.


Temos o porte pessoal independente do porte da instituiçao, o porte funcional sim, este depende não só de convenio com a Policia Federal mas tambem de treinamento especifico com grade curricular da SENASP (SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA)


O fato de constar na funcional o porte é apenas um ato administrativo, a falta de tal ato não constitui crime por si só, no maximo uma transgressao administrativa mas é importante pelo fato de termos o porte de armas suspenso em alguns casos, conforme 13022/2014...


Princípio da especificidade


Este princípio aplica se nos casos de conflitos de regras, caso existam. Ou seja, se o estatuto do desarmamento previa diferenciação entre guardas por quantidade habitacional, a lei 13022 em seu artigo 16 sanou este problema no que tange porte pessoal


Princípio da cronologia


Este princípio também aplica se nos casos em que existem conflitos de normas, onde uma lei de igual valor (ex: estatuto do desarmamento 10826/2003 e estatuto geral das GCMs 13022/2014, ambos são estatutos, tem o mesmo peso) conflita com outra.

Nesses casos a mais nova sobrepõe a mais antiga.

GCM Magé-RJ Raphael da Silva Duarte




Jair Eduardo :Só a nível de esclarecimento!

Segundo o Estatuto do Desarmamento - Lei Federal n°10.826/2003, o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, CALIBRE PERMITIDO, só se constitui se NÃO HOUVER AUTORIZAÇÃO. 


VEJAMOS: 

LEI 10.826/2003
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, SEM AUTORIZAÇÃO e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

OCORRE QUE:

A Lei Federal 13.022/2014, em seu Art. 16 AUTORIZA o porte de armas de uso permitido aos integrantes das Guardas Municipais em qualquer lugar do Brasil. 

Vejamos: 

Lei 13.022/2014

"Art. 16. Aos guardas municipais É AUTORIZADO o porte de arma de fogo, ..." 

ORA...

Se a legislação diz que o que constitui o crime de porte ilegal É A NÃO AUTORIZAÇÃO, e a própria legislação preceitua que aos integrantes das Guardas Municipais É AUTORIZADO O PORTE, então não há de se falar em CRIME DE PORTE ILEGAL PARA OS INTEGRANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

E SE NÃO HÁ CRIME NÃO HÁ FUNDAMENTO LEGAL PARA ESSAS CONDUÇÕES DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA AS DELEGACIAS DE POLICIAS, COMO SE ALGUM "CRIME" ESTIVESSEM COMETENDO.

ESSAS CONDUÇÕES SÃO TOTALMENTE ILEGAIS E TORNAM ESSAS PRISÕES ILEGAIS, CABENDO PELOS JUÍZES OS RELAXAMENTOS DESSAS PRISÕES ILEGAIS.
E POR DERRADEIRO CABEM AÇÕES DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS.



Apoio: Tactical Life ONL

quinta-feira, 8 de março de 2018

TIROTEIO E MORTES NA PRACINHA -ZONA SUL "NÃO PODEM FAZER A INTERVENÇÃO GMRIO"Em meio a Guerra do Rio de Janeiro guardas municipais ( policiais Municipais) desarmados sem coletes em descumprimento a lei federal

GUARDA MUNICIPAL DO RIO  ( POLICIAIS MUNICIPAIS) ( GESTORES FALAM EM COMBATE A CRIME DE MENOR IMPACTO, ESTE ACONTECEU NA PRACINHA DA ZONA SUL DO RIO.


TIROTEIO E MORTES.


A guarda nao fez nada?
Informe sobre o ocorrido.
Dia 07.03.2018.
POLICIA MUNICIPAL a guarda municipal não pode agir nesta INTERVENÇÃO desta ocorrência " briga por ponto de venda de drogas. troca de tiro em plena praça Sao Salvador Zona Sul do Rio de Janeiro onde guardas municipais ficam nesta PRAÇA desarmados sem coletes zelando pela segurança. ??? Onde crianças circulam e idosos ficam a jogar e conversar...este e VERDADEIRO TEATRO. Quando ira ser cumprida a lei. ???







Saiba mais: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/03/08/tiros-deixam-dois-mortos-em-reduto-da-boemia-carioca.htm?cmpid=copiaecola

quarta-feira, 7 de março de 2018

Presidente da República Temer sugere que guardas municipais tenham maior participação na segurança

Em reunião nesta quarta-feira (7) no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer pediu a prefeitos que auxiliem na mobilização nacional em favor da segurança pública. O discurso de Temer que abriu o encontro teve transmissão pela TV. Após a fala, a reunião continuou a portas fechadas.

Temer reuniu prefeitos em meio ao esforço do governo, que definiu a área de segurança como a principal prioridade neste ano. Em fevereiro, o presidente decretou a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro e, dias depois, criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Segundo a assessoria da Presidência, os ministros Raul Jungmann (Segurança Pública), Carlos Marun (Secretaria de Governo) e Torquato Jardim (Justiça) participam do encontro, quem também tem a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Os prefeitos das 26 capitais foram convidados para o encontro e, conforme o Planalto, vieram ao palácio 21 prefeitos, um vice-prefeito e um prefeito em exercício.

Aos prefeitos de capitais, Temer pediu ajuda na mobilização em favor do combate à criminalidade e à violência.

Queremos que os senhores, lá nas respectivas capitais também façam as reuniões que possam fazer, que julguem necessárias, convenientes para mobilizar a questão da segurança pública, pediu o presidente.

Temer afirmou que a mobilização serve como uma espécie de recardo para quem "está na marginalidade".

"Essas movimentações chegam a quem está na marginalidade e, naturalmente, faz com que eles se preocupem [...], porque saberão que terão uma resposta muito firme, muito segura das autoridades estaduais", destacou.

O presidente ainda defendeu uma "função mais efetiva" das guardas municipais. "Os senhores têm guardas municipais e nós precisamos, se me permitem a sugestão, uma função mais efetiva, mais participativa das guardas municipais", disse, sem entrar em detalhes.

Na semana passada, Temer comandou reunião semelhante com governadores e anunciou a criação de uma linha de crédito de R$ 42 bilhões para estados e municípios investirem em segurança.

Segundo o governo, a maior parte dos recursos é oriunda do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES). Na oportunidade, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, informou que, dos R$ 42 bilhões em crédito, R$ 10 bilhões seriam destinados aos municípios.

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), também esteve presente na reunião.
Fonte: G1